Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte
Avenida Perimetral S/N Centro, Boa Esperança do Norte
(66) 99643-3462
Segunda à Sexta<br/> 07h às 11h e das 13h às 17h
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Transparência

Declaração Oficial

Declaração Oficial – Transparência

Declaração Oficial – Dados Históricos e Atualidade das Informações

O Município de Boa Esperança do Norte, criado por meio da Lei Estadual nº 7.264, de 29 de março de 2000 e instalado oficialmente apenas em 2025, vem prestar esclarecimentos ao cidadão e aos órgãos de controle sobre a ausência de determinadas informações em seu Portal da Transparência.

1. Ausência de Série Histórica

Como o município é recém-emancipado e está em seu primeiro ano de funcionamento administrativo, ainda não possui dados históricos consolidados. Por esse motivo, algumas informações exigidas pelas normas de transparência — como dados institucionais, relatórios contábeis, prestação de contas, contratos, licitações, leis municipais, obras públicas, entre outros — ainda não estão disponíveis em séries anteriores, como normalmente é exigido de municípios mais antigos.

2. Atualização das Informações

Nosso Portal da Transparência e site oficial estão em constante construção e atualização. Muitas das informações cobradas no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) ainda estão sendo organizadas, publicadas e adequadas para o acesso público.

Informamos que o sítio eletrônico oficial e o Portal da Transparência ainda não contêm integralmente os itens mencionados, em virtude das limitações de tempo e estrutura desde a instalação administrativa. Estamos promovendo ajustes e inclusões gradativas, em conformidade com os critérios legais e as boas práticas de transparência pública.

Se você, cidadão, não encontrou alguma informação, saiba que isso se deve à estruturação recente do município — mas seu direito de acesso está garantido, e nossa equipe está comprometida em manter este portal cada vez mais completo.

3. Amparo Legal

A criação de Boa Esperança do Norte tem base na Lei Estadual nº 7.264/2000, e sua instalação foi legalmente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 819, que validou a emancipação de diversos municípios no Estado de Mato Grosso.

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